Avenida Cidade Jardim nº 400 (Edifício Dacon) - 20º andar - Jardim Paulistano - São Paulo/SP - CEP: 01454-000 - BR Bordoni Advocacia 2012 Todos os direitos reservados. Reprodução do conteúdo do site permitida desde que citada a fonte. Excelência em Serviços Advocatícios A Bordoni Advocacia está localizada no Jardim Paulistano, bairro nobre da Cidade de São Paulo, região dos Jardins e Itaim Bibi, distrito de Pinheiros. Busca a excelência na prestação de nossos  serviços, por este motivo está em constante atualização e atende cada cliente de forma  personalizada, inclusive residentes no Exterior.  Nosso Objetivo Excercer com ética e honestidade a advocacia, empenhando-se sempre em buscar a melhor  alternativa para a defesa dos interesses de nossos clientes. O advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do Estado democrático de direito, da  cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social, subordinando a atividade do seu Ministério  Privado à elevada função pública que exerce.   Art. 2º, “caput”, Código de Ética e Disciplina da OAB O advogado deve ter consciência de que o Direito é um meio de mitigar as desigualdades para o encontro de  soluções justas e que a lei é um instrumento para garantir a igualdade de todos.  Art. 3º Código de Ética e Disciplina da OAB APOSENTADORIA ESPECIAL (INSALUBRE): RUÍDO  A aposentadoria especial, vulgarmente conhecida como aposentadoria insalubre ou o tempo especial para fins de conversão em tempo comum (para a aposentadoria por tempo de  contribuição) devido em função da exposição ao agente ruído sempre necessitou de laudo  para comprovar a efetiva exposição aos limites acima dos toleráveis (independe do período  laborado). Os limites de exposição ao agente ruído, considerados para fins de computo do tempo especial são os seguintes:  Até 05/03/1997: acima de 80 decibéis. De 06/03/1997 até 18/11/2003: acima de 90 decibéis. A partir de 19/11/2003: acima de 85 decibéis Texto de Dra. Karen Fatima Lopes de Lima Bordoni (Advogada. Bordoni Advocacia) Assuntos relacionados à Assuntos relacionados à Assuntos relacionados à Assuntos relacionados à Assuntos relacionados à Assuntos relacionados à Assuntos relacionados à Assuntos relacionados à Qual a sua necessidade? Edifício Dacon Sala de Reunião Sala de Reunião Recepção Nossas Instalações A diferença entre DESDOBRO, DESMEMBRAMENTO E LOTEAMENTO  Desdobro é a subdivisão do lote não se alterando a sua natureza (ou seja, ele continuará  sendo lote). No entanto só é possível realizar o desdobro, se tal previsão constar na  legislação do Município. Desmembramento é a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com  aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique a abertura de novas vias e logradouros públicos, nem prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes. O desmembramento  está previsto na Lei 6.766/1979. Loteamento é a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação,  de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes. O loteamento está  previsto na Lei 6.766/1979. Texto de Dra. Karen Fatima Lopes de Lima Bordoni (Advogada. Bordoni Advocacia) Design By KFLLB (11) 4063-2035